
A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas em benefícios do INSS começa nesta quarta-feira (19) para herdeiros e pensionistas de segurados que já faleceram.
Quem recebe pensão por morte pode solicitar a devolução pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco, e o valor será dividido entre todos os titulares da pensão.
Já os herdeiros que não recebem pensão precisam comprovar a condição de sucessor com documentos como escritura pública ou alvará judicial e, depois da validação, fazer o pedido pelos mesmos canais.
No Meu INSS, é possível consultar os descontos, selecionar os que não foram reconhecidos e enviar a solicitação.
O ressarcimento será dividido entre todos os herdeiros. O prazo para contestar os descontos foi prorrogado até fevereiro de 2026. Até agora, milhões de contestações já foram registradas e valores significativos já estão sendo devolvidos.
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