
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A principal mudança é que o benefício concedido apenas por análise de documentos, sem perícia médica presencial, terá duração máxima de 60 dias.
Caso o afastamento ultrapasse esse período, o segurado deverá passar por perícia obrigatória para continuar recebendo.
O pedido segue podendo ser feito de forma digital pelo Meu INSS, mas a nova regra reforça o controle na concessão para afastamentos mais longos.
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