
O governo federal ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco entre as situações contempladas.
Com a atualização, a lista passou a ter 18 doenças e condições, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
Para ter direito ao benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição e a incapacidade temporária para o trabalho por meio da Perícia Médica Federal. Nos demais casos, continua sendo exigida, em regra, a contribuição mínima de 12 meses.
guarabirafm.com e portalcorreio
